Caiu em golpe com criptomoedas? Veja o passo a passo: provas, boletim de ocorrência, aviso à plataforma e o que cada órgão faz (e não faz).
Antes de tudo: sem promessas
Ninguém consegue garantir a devolução do dinheiro. Transferências em cripto costumam ser irreversíveis e os golpistas muitas vezes estão fora do país ou usam identidades falsas. Mesmo assim, agir rápido e documentar tudo aumenta as chances de investigação e, em alguns casos, de bloqueio de valores por quem recebeu. Desconfie de "recuperadores" que cobram adiantado: costumam ser o segundo golpe.
Passo 1: pare o contato e proteja suas contas
- Não envie mais dinheiro, nem "taxa de liberação".
- Troque senhas de e-mail, exchange e banco, e ative a verificação em duas etapas.
- Se informou a frase de recuperação de uma carteira, mova os ativos restantes para uma carteira nova, criada do zero.
- Revogue acessos remotos e desinstale programas que o golpista pediu para instalar.
Passo 2: guarde as provas
Faça capturas de tela e salve, sem apagar nada:
- Conversas, perfis, links, e-mails e números de telefone usados.
- Comprovantes de Pix, TED ou boleto e, no caso de cripto, o endereço de destino e o identificador da transação (hash).
- Anúncios, contratos, promessas de rendimento e o site da falsa plataforma.
- Data e horário de cada evento, em ordem cronológica.
Passo 3: avise o banco ou a exchange
Se o dinheiro saiu por Pix ou transferência, contate imediatamente o banco pelos canais oficiais e relate a fraude. Se usou uma exchange, abra chamado informando o endereço de destino e o hash. Peça o número de protocolo. Não há garantia de reversão, mas o registro rápido ajuda, principalmente se os valores ainda estiverem parados na conta de destino.
Passo 4: registre o boletim de ocorrência
O B.O. é o documento base para qualquer providência posterior. Muitas polícias civis aceitam registro online para estelionato e crimes cibernéticos; se não for possível, vá a uma delegacia. Fraudes com ativos virtuais podem se enquadrar no art. 171-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.478/2022 (fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros), com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, conforme a fonte consultada (texto da lei no Planalto).
Passo 5: canais de reclamação e o que cada um faz
consumidor.gov.br
Serviço público e gratuito de solução alternativa de conflitos, onde empresas cadastradas respondem à reclamação. Serve quando há uma empresa participante envolvida (por exemplo, seu banco). Empresa golpista não estará lá.
Procon
Atende relações de consumo e pode intermediar reclamações contra empresas que existam e atuem no Brasil. Não investiga crime nem localiza golpistas anônimos.
Banco Central
Supervisiona instituições financeiras e, pela Lei 14.478/2022, é o órgão indicado para regular os prestadores de serviços de ativos virtuais (as resoluções do BC de novembro de 2025 estruturam esse regime, segundo a imprensa especializada). Aceita reclamações contra instituições supervisionadas pelos canais gov.br e Fale Conosco, mas o próprio BC informa que a reclamação não garante solução do caso individual: ela serve de subsídio para a fiscalização.
CVM
Atua quando há oferta de valores mobiliários irregular (por exemplo, oferta de investimento coletivo sem registro). Publica alertas e mantém canal de atendimento e denúncia, incluindo a "delação anônima" e o telefone 0800 025 9666, segundo a página oficial. A CVM não devolve dinheiro de vítimas e, para pirâmides, a própria página orienta acionar a polícia.
Defensoria Pública e advogado
Para ação de indenização ou pedido de bloqueio judicial, procure a Defensoria ou um advogado de sua confiança.
Cuidados depois da denúncia
- Desconfie de contatos que se dizem do Procon, da polícia ou de "escritório de recuperação" pedindo pagamento.
- Se o golpe envolveu ativos que você declara, guarde os documentos para eventual ajuste na declaração. Veja também nosso guia sobre declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Vou recuperar meu dinheiro?
Não é possível prometer. Depende do caso, da rapidez e de haver valores localizáveis.
Preciso de advogado para registrar B.O.?
Não. O registro é gratuito e pode ser feito por você.
A CVM investiga qualquer golpe?
Não. Ela atua no mercado de valores mobiliários. Casos de pirâmide vão para a polícia.
Vale reclamar no consumidor.gov.br contra golpista?
Só se a empresa estiver cadastrada. Contra a exchange ou o banco usado, pode valer.
Quanto tempo tenho para agir?
Quanto antes, melhor. Prazos legais variam; consulte um advogado ou a Defensoria.
Aviso: criptomoedas são ativos de alto risco e podem gerar perda total. Este texto é informativo, não é aconselhamento jurídico nem recomendação de investimento, e é destinado a maiores de 18 anos.