A "taxa das blusinhas" virou lei ontem, mas antes de comemorar (ou reclamar) vale fazer a conta: o desconto é real, só que menor do que muita gente está imaginando por aí, e o ICMS do seu estado continua exatamente igual.
A Lei 15.502/26 foi sancionada e publicada em 10 de setembro de 2026, mas a regra que ela tornou permanente já estava valendo desde maio, quando saiu a Medida Provisória 1.357/2026. Ou seja: quem compra no AliExpress, Shein ou Shopee desde então já sentia esse efeito no bolso — a novidade de ontem é que o Congresso confirmou a isenção antes do prazo da MP vencer em 8 de setembro, e agora a regra não depende mais de renovação periódica.
O que mudou de verdade no imposto de importação
A mudança é só no Imposto de Importação (II), o tributo federal cobrado nas compras internacionais. Compras de até US$ 50 (cerca de R$ 260, dependendo do câmbio do dia) continuam isentas desse imposto — isso já valia antes e segue valendo. O que mudou foi a faixa acima disso: de US$ 50 até US$ 3.000, a alíquota que antes variava entre 20% e 60% foi unificada em 30% fixo.
| Faixa de valor | Antes (até 09/09/2026) | Agora (Lei 15.502/26) |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | Isento de II | Isento de II (sem mudança) |
| US$ 50 a US$ 3.000 | 20% a 60% de II | 30% de II |
Vale um adendo importante: o texto da lei fala em alíquotas que "poderão ser reduzidas", ou seja, ela autoriza um teto mínimo — quem fixa o número exato na prática é o Ministério da Fazenda, junto com a Camex. Hoje é esse patamar de 30% que está valendo, mas regulamentações futuras ainda podem ajustar o número.
Exemplo (fictício) pra visualizar a diferença
Para não trabalhar com preço de produto real, veja uma simulação puramente ilustrativa. Imagine uma encomenda de US$ 120 (produto mais frete internacional declarado), com o dólar convertido a R$ 5,40 só para fins de conta — ou seja, uma base de R$ 648.
Na regra antiga, considerando a faixa mais alta (60%, com o abatimento de US$ 20 previsto na norma anterior), o Imposto de Importação sobre essa encomenda fictícia ficaria em torno de US$ 60, algo como R$ 324. Na regra nova, com a alíquota unificada de 30% sobre o valor cheio, o mesmo pedido pagaria cerca de US$ 36, por volta de R$ 194. Só nesse imposto federal, a diferença fica perto de R$ 130 — numa conta simplificada, só pra ilustrar a lógica, sem considerar o câmbio real do dia da sua compra nem o ICMS, que entra do mesmo jeito nos dois cenários.
O ICMS não mudou — e é aqui que a maioria se confunde
Esse é o ponto que mais gera confusão quando a notícia vira manchete curta: a lei nova mexeu só no Imposto de Importação federal. O ICMS, que é estadual, continua sendo cobrado do mesmo jeito, com a mesma alíquota de sempre — entre 17% e 20%, dependendo do estado onde você mora, calculado "por dentro" (ou seja, embutido na própria base de cálculo, o que faz o percentual efetivo pesar mais do que o número anunciado sugere). Isso vale tanto pra compras dentro da faixa isenta de US$ 50 quanto pras que ficam na faixa dos 30%. Se você viu alguém dizendo que agora "não paga mais nada" numa compra internacional, essa pessoa esqueceu do ICMS.
Como saber se sua compra está na faixa isenta
Antes de fechar o pedido, some o valor do produto com o frete internacional declarado (não o frete nacional de quando o pacote já chegou no Brasil). Se essa soma ficar até US$ 50, a encomenda fica isenta do Imposto de Importação — só o ICMS do seu estado entra na conta. Se passar de US$ 50, mesmo que seja por pouco, a encomenda sai da faixa isenta e entra na faixa dos 30% de II mais o ICMS. Comprar dois ou três itens no mesmo pedido pode empurrar o total pra cima dessa linha, então vale conferir o carrinho fechado, não só o preço de cada item separado.
Perguntas frequentes
Isso é uma mudança que começa agora, do zero?
Não. A prática já valia desde maio de 2026, por força da Medida Provisória 1.357/2026. A Lei 15.502/26, sancionada em 10 de setembro, tornou permanente uma regra que já estava em vigor havia cerca de quatro meses — ela não inaugura nada, ela evita que a isenção caducasse com o fim do prazo da MP.
O ICMS também caiu ou zerou?
Não. O ICMS estadual continua sendo cobrado normalmente, na mesma faixa de 17% a 20% conforme o estado, sem nenhuma alteração trazida por essa lei. A mudança foi exclusivamente no Imposto de Importação federal.
Comprei um produto de US$ 45. Não vou pagar nada?
Do Imposto de Importação, não, porque US$ 45 fica dentro da faixa isenta de até US$ 50 (somando produto e frete internacional). Mas o ICMS do seu estado ainda incide sobre essa compra — isso não muda com a lei nova.
Remédio importado tem alguma regra diferente?
Sim. A lei prevê isenção adicional para medicamentos sem similar nacional, voltados a doenças raras ou negligenciadas, mas depende de classificação prévia da Anvisa, com prazo de até 180 dias para ser concluída — não é algo automático no momento da compra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Fim da "taxa das blusinhas" para compras até US$ 50 agora é lei, cruzado com informações do Senado Federal.